A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no Diário Oficial da União de segunda-feira (18), a Resolução N° 32, de 11 de maio de 2020, a qual altera a Portaria Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) 70.389. de 17 de Maio de 2017, sobre normas de segurança de Barragens de mineração e publica outras providências.
Além do Art. 1° que altera a Portaria supracitada também ocorreram alterações nos artigos 2°, 5°, 6°, 7°, 15°, 22° e 46°, os quais enquadram:
Planos de fechamento de Mina;
Matriz de classificação quanto à categoria de risco;
A obrigatoriedade para o empreendedor da elaboração de um mapa de inundação de todas as suas barragens de mineração individualmente;
A automatização do sistema de acionamento de sirenes;
A Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) da barragem deverá ser assinada pelo responsável técnico por sua elaboração e pela pessoa física de maior autoridade na hierarquia da empresa responsável pela direção, controle ou administração.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no Diário Oficial da União de segunda-feira (18), a Resolução N° 32, de 11 de maio de 2020, a qual altera a Portaria Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) 70.389. de 17 de Maio de 2017, sobre normas de segurança de Barragens de mineração e publica outras providências.
Além do Art. 1° que altera a Portaria supracitada também ocorreram alterações nos artigos 2°, 5°, 6°, 7°, 15°, 22° e 46°, os quais enquadram:
Entre outras alterações e incisos, o documento completo está publicado no site da Agência Nacional de Mineração http://www.anm.gov.br/noticias/anm-deixa-regras-de-seguranca-de-barragens-mais-rigidas/resolucao-no-32_2020-altera-a-portaria-70389_2017/view
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